Controle de jornada: O erro que pode custar caro!

Entre os passivos mais comuns enfrentados pelas empresas brasileiras, as ações trabalhistas discutindo horas extras ocupam o topo da lista.

E o motivo é simples: a ausência ou irregularidade nos registros de ponto quase sempre resulta em presunção de veracidade da jornada alegada pelo colaborador, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

O EMPREGADOR TEM OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR A JORNADA DE TRABALHO 

De acordo com o artigo 74, § 2º, da CLT, o empregador com mais de 20 empregados está obrigado a manter registro fidedigno de horário de entrada e saída de cada trabalhador, seja em formato manual, mecânico ou eletrônico.

Esse registro não é uma mera formalidade, ele constitui prova essencial em eventuais demandas trabalhistas, servindo para demonstrar a real jornada cumprida pelo colaborador. Quando a empresa deixa de apresentá-lo, assume um risco jurídico e financeiro expressivo.

Isto porque, a jurisprudência trabalhista é uníssona em considerar verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador nesses casos. A Súmula nº 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho consolida esse entendimento, ao dispor:

É ônus do empregador que conta com mais de 20 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.

A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (grifos acrescentados)

CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA OU ERRO NOS REGISTROS DE PONTO

Na prática, isso significa que, se a empresa não apresenta os cartões de ponto, o juiz presume verdadeira a jornada narrada pelo trabalhador, ainda que seja excessiva, improvável e não tenham testemunhas para corroborar.

E como consequência, a empresa é condenada ao pagamento de todas as horas extras alegadas, acrescidas de reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.

Desse modo, um único colaborador que alega, por exemplo, duas horas extras diárias ao longo de dois anos, pode gerar um passivo superior a R$ 60 mil, considerando reflexos e encargos, multiplique isso por dezenas de colaboradores e o impacto pode atingir valores expressivos, facilmente. E, além do custo direto, há o desgaste administrativo e reputacional de responder a uma ação trabalhista que poderia ter sido evitada com controles adequados. 

EVITAR CONDENAÇÕES POR HORAS EXTRAS

A boa notícia é que o risco pode ser completamente mitigado com medidas preventivas simples. A adoção de sistemas de ponto eletrônico confiáveis e auditáveis, a revisão dos acordos de compensação e banco de horas, e a realização de auditorias jurídicas periódicas são práticas que trazem segurança e economia. 

Além disso, o treinamento de gestores e equipes de RH sobre a importância do controle de jornada garante que a empresa mantenha uma cultura de conformidade trabalhista permanente.

O controle de jornada não é apenas uma exigência burocrática, é uma prova defensiva indispensável. Sua ausência transfere ao empregador o ônus da incerteza, abrindo espaço para condenações vultosas.

Empresas que investem em assessoria jurídica trabalhista preventiva não apenas evitam condenações vultosas, como também ganham previsibilidade financeira, tranquilidade e credibilidade junto aos seus colaboradores. 📞 Fale com nossa equipe e saiba como implementar uma auditoria trabalhista preventiva para proteger sua empresa de ações por horas extras e outros passivos trabalhistas.

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