A aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui tributação sobre lucros e dividendos, representa uma das mudanças fiscais mais impactantes dos últimos anos para empresários e investidores. Com a nova regra, a distribuição de lucros entre sócios passa a ser tributada diretamente na fonte, com retenção de até 10%, alterando completamente o planejamento financeiro dos empresários brasileiros.
TRIBUTAÇÃO NA FONTE DE LUCROS E DIVIDENDO
Até então, os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas eram isentos de imposto de renda, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.249/1995. Essa isenção era um dos pilares da estrutura tributária das empresas, especialmente das que operam no regime do Lucro Presumido.
Com a aprovação do PL 1087/2025, o cenário muda radicalmente:
- As distribuições passam a ser tributadas na fonte progressivamente até o percentual máximo de 10%, tanto para sócios pessoas físicas quanto jurídicas;
- Essa retenção é feita no momento do repasse dos lucros;
- E o valor pago não poderá ser compensado com outros tributos.
Na prática, isso significa menor retorno líquido para os sócios e aumento direto na carga tributária das empresas, principalmente aquelas que distribuem lucros mensalmente como forma de remuneração dos sócios-administradores.
CONSEQUENCIAS PARA OS EMPRESÁRIOS
A nova tributação cria duas consequências graves para quem não estiver preparado:
- Redução imediata do lucro líquido disponível aos sócios;
- Risco de bitributação, quando a empresa já sofre retenções sobre o faturamento e, ainda assim, é tributada novamente na distribuição.
Empresas sem estrutura patrimonial adequada passarão a pagar mais impostos e ter menor previsibilidade financeira, afetando diretamente o fluxo de caixa e a segurança do patrimônio pessoal dos sócios.
ALTERNATIVA PARA ECONOMIZAR COM O IMPOSTO
Com o novo cenário tributário, a constituição de uma holding patrimonial deixou de ser uma opção de planejamento e passou a ser uma necessidade estratégica. Isso porque a holding permite reorganizar o patrimônio e os fluxos de distribuição de lucros, otimizando o impacto fiscal de forma legal e segura.
Entre os principais benefícios da estrutura de holding estão:
- Planejamento tributário eficiente, com centralização dos lucros e aplicação de estratégias de reinvestimento;
- Proteção patrimonial, blindando bens pessoais contra dívidas e execuções empresariais;
- Facilidade na sucessão familiar, evitando inventários onerosos;
- Redução de carga fiscal sobre dividendos, conforme o tipo societário e enquadramento escolhido;
- Maior previsibilidade e controle sobre o fluxo financeiro do grupo empresarial.
Em outras palavras: quem não adaptar sua estrutura societária agora, começará 2026 pagando mais imposto e com menos segurança patrimonial.
COMECE 2026 ECONOMIZANDO COM IMPOSTOS
Assim como em qualquer mudança tributária, a adaptação antecipada é o segredo da economia. Empresas que se estruturarem preventivamente preservam lucro, reduzem riscos e ganham tempo para reorganizar sua estratégia financeira dentro da legalidade.
O momento é de planejar antes que o impacto fiscal comece a valer. O custo de agir agora é infinitamente menor do que o de reagir depois.
A tributação sobre lucros e dividendos encerra um ciclo de isenção que durou quase 30 anos. O empresário que deseja manter rentabilidade e segurança patrimonial precisa se adequar imediatamente, estruturando sua empresa por meio de uma holding patrimonial ou empresarial que otimize os resultados e proteja seus ativos.📞 Fale com nossa equipe e descubra como reduzir a tributação sobre seus lucros e preservar o patrimônio da sua família com segurança e planejamento.

