Navegação Rápidas
ToggleO que é o ITIV, afinal?
O ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) é aquele imposto cobrado quando alguém compra um imóvel, seja pessoa física ou empresa. Ele é pago ao município e deveria ser calculado com base no valor real da transação — ou seja, no valor que você realmente pagou pelo imóvel.
Mas aqui começa o problema…
Você pode ter pago ITIV a mais sem perceber
Muitos Municípios vêm cobrando o ITIV com base em um “valor venal de referência” ou sobre a base de cálculo do IPTU, normalmente superior ao valor real da compra.
Exemplo: Você compra um imóvel por R$ 400.000,00, mas o Município calcula o imposto como se o imóvel valesse R$ 600.000,00.
Resultado? Você paga imposto sobre um valor que nunca desembolsou.
Essa cobrança é ilegal — e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o ITIV/ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação e não sobre o valor venal do imóvel.
Prazo para recuperar o imposto pago a mais: Cuidado!
Muita gente tem direito a recuperar o dinheiro, mas perde o benefício porque deixa passar o prazo legal.
O prazo prescricional para pedir a restituição do ITIV pago indevidamente é de cinco anos, contados a partir do pagamento do imposto. Se você não agir dentro desse período, o valor fica para o Município, mesmo tendo sido cobrado de forma errada.
A solução: Recupere o que é seu!
Existe uma medida totalmente legal e segura para reaver o valor pago a maior: a Ação de Repetição de Indébito Tributário, destinada a quem pagou imposto indevidamente ou acima do que deveria.
✔ Empresários que adquiriram imóveis para suas empresas
✔ Consumidores que compraram imóvel próprio
✔ Construção civil, incorporadoras e investidores imobiliários
✔ Pessoas que arremataram imóveis em leilões
Todos podem recuperar valores significativos — em alguns casos, somando dezenas ou até centenas de milhares de reais.
Documentos necessários para ajuizar a ação
Para entrar com a ação e solicitar o valor de volta, normalmente são necessários:
- Procuração;
- RG e CPF ou CNPJ;
- Contrato Social, no caso das empresas;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cópia do DAM do ITIV emitido pela prefeitura;
- Comprovante de pagamento do DAM;
- Contrato de compra e venda ou escritura do imóvel;
- Contrato de financiamento (se houver).
- Nos casos de leilão – Auto de Arrematação e Carta de Arrematação;
Quanto antes a análise começar, mais chances de recuperar todo o valor pago indevidamente.
Pare de financiar a cobrança ilegal do Município!
Você já comprou o imóvel, não precisa financiar um imposto ilegítimo baseado em valor fictício. Cada mês que passa pode significar dinheiro perdido definitivamente. O Município cobrou a mais? Então deve devolver.
Entre em contato agora mesmo e descubra quanto o Município pode estar devendo a você ou à sua empresa.
Recuperar é direito. Perder é escolha.





